A IMPORTANCIA DO TREINAMENTO EM NR 35 PARA A SEGURANÇA EM TRABALHOS EM ALTURA

📢 Você se preocupa com a segurança de seus colaboradores que realizam atividades em altura? Sabemos o quão crucial é garantir a integridade física e a proteção desses profissionais. É por isso que estamos aqui para ajudar!

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Ethiane Mezadri - Eng. Química e Segurança do Trabalho

5/8/20232 min read

O trabalho em altura apresenta riscos significativos para os profissionais envolvidos, e é essencial que medidas adequadas sejam implementadas para garantir a segurança desses trabalhadores. A Norma Regulamentadora NR 35, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, define os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura. No entanto, apenas a existência de normas não é suficiente. É crucial que os profissionais recebam treinamento adequado em NR 35 para que possam realizar essas tarefas de forma segura e eficiente.

  1. Conhecimento dos riscos em altura: O treinamento em NR 35 proporciona aos trabalhadores um conhecimento aprofundado dos riscos envolvidos no trabalho em altura. Isso inclui a compreensão dos perigos associados à queda, instabilidade estrutural, condições climáticas adversas, uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros fatores que podem levar a acidentes graves. Ao conhecerem esses riscos, os trabalhadores se tornam mais conscientes e capazes de identificar situações perigosas antes que ocorram.

  2. Utilização adequada de EPIs e equipamentos de segurança: O treinamento em NR 35 abrange o uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, como cintos de segurança, cordas, andaimes e escadas. Os profissionais aprendem a inspecionar, utilizar e armazenar corretamente esses equipamentos, garantindo sua eficácia e segurança durante as atividades em altura. O treinamento também enfatiza a importância da manutenção regular dos equipamentos, assegurando que eles estejam em boas condições de funcionamento.

  3. Procedimentos de emergência e primeiros socorros: Situações de emergência podem ocorrer durante o trabalho em altura, exigindo uma resposta rápida e eficaz. O treinamento em NR 35 inclui orientações sobre procedimentos de emergência, como resgate de trabalhadores em altura, primeiros socorros e técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP). Essas habilidades são essenciais para minimizar os danos em caso de acidentes e podem salvar vidas.

  4. Conscientização sobre o ambiente de trabalho: O treinamento em NR 35 também engloba a conscientização sobre o ambiente de trabalho em altura. Isso envolve a compreensão das condições de trabalho específicas, como ventos fortes, exposição a substâncias químicas perigosas ou áreas confinadas. Ao estarem cientes dessas condições, os trabalhadores podem adotar medidas de segurança adicionais e ajustar suas atividades conforme necessário.

  5. Prevenção de acidentes e promoção de uma cultura de segurança: O treinamento em NR 35 não se limita apenas à aquisição de habilidades técnicas e conhecimentos específicos. Ele também desempenha um papel fundamental na promoção de uma cultura de segurança no local de trabalho. Os profissionais são incentivados a compartilhar experiências, discutir práticas seguras e reportar quaisquer condições inseguras que observem. Essa conscientização coletiva contribui para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.

O treinamento em NR 35 desempenha um papel crucial na segurança no trabalho em altura. Ao fornecer aos profissionais conhecimentos, habilidades e consciência dos riscos associados, esse treinamento capacita-os a desempenhar suas atividades de forma segura e eficiente. A implementação adequada dessas medidas de segurança contribui para a redução de acidentes, lesões e perdas humanas, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Portanto, é fundamental que as empresas e os profissionais reconheçam a importância do treinamento em NR 35 e invistam nele como parte integrante de suas práticas de segurança ocupacional.